sexta-feira, 18 de março de 2011

MANIFESTO EM DEFESA AO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

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Um dos principais instrumentos que possuímos na área jurídica ambiental é o atual Código Florestal Brasileiro. Este documento é a lei mais adequada e eficiente de proteção da vegetação nativa e ecossistemas do nosso país.

Este princípio jurídico foi iniciado em 1934, reformulada e aprovada como lei em 1965 e posteriormente em 1989, foi revisto e atualizado, passando ao conteúdo atual. Após estes momentos, o Código Florestal Brasileiro foi modificado por Medidas Provisórias.

Quando discorremos sobre florestas, sempre temos a impressão e percepção da sua grande importância, seja pelo seu valor, dimensão, beleza, saúde e bem estar ambiental. Em alguns momentos, estes sentimentos nem sempre estão vinculado com o conhecimento técnico científico. É evidente que a sociedade, gostaria que as florestas continuassem a existir, mesmo não compreendendo toda a sua importância para o equilíbrio do nosso Planeta Terra.

Para os ecologistas e ambientalistas, o sentimento transforma-se em aversão quando são anunciadas mudanças em seu conteúdo, ainda mais quando segmentos científicos comprovam tecnicamente que as mudanças não correspondem a avanços na legislação ambiental brasileira.

No pacote de ações direcionadas para a alteração do Código Florestal Brasileiro, Projeto de Lei nº. 1.876/1999, apresentado pelo Deputado Aldo Rebelo à Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o referido PL que altera o atual Código Florestal, Lei nº. 4.771/6 causou apreensão na comunidade científica, ambiental, política, cultural e acadêmica brasileira.

O atual Código Florestal Brasileiro foi o que consolidou que as florestas são bens de interesse comum e que o direito á propriedade se submete a este interesse. Esse princípio permeia toda a legislação ambiental brasileira e encontra respaldo no Artigo 225 da Constituição Brasileira que estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O presente projeto de Lei nº. 1,876/99, coloca em risco não somente os ambientes naturais privados e públicos, mas também os princípios fundamentais dos institutos públicos, alterando negativamente e radicalmente a moderna legislação brasileira.

As mudanças apresentada ao atual Código Florestal, representam um enorme retrocesso e pode ter impactos irreversíveis ao meio ambiente. O projeto prevê a redução drástica das Áreas de Preservação Permanente, incluindo as áreas nas margens dos rios, que possuem funções importantes de preservação aos ecossistemas distintos. Além disso, modifica as áreas de Reserva Legal nas propriedades, áreas de preservação em ambientes urbanos, alteram os passivos ambientais suspendendo as penalidades já aplicadas.

Finalizando, o conjunto das modificações propostas contraria frontalmente as disposições constitucionais que tratam das obrigações do Poder Público para dar efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, se aprovado pelo Congresso Nacional, colocará em risco o equilíbrio ambiental, como também o bem estar da sociedade brasileira.

Sendo do interesse comum do povo brasileiro, iremos levar a toda a sociedade as informações sobre este importante debate e divulgar a posição dos parlamentares nominalmente sobre esta questão.


Flávia Biondo da Silva - Militante do Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas.


Blog do Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas:
GESP

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